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8 de julho de 2020
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8 de julho de 2020

INFORMATIVO N° 1.447
Informativo FETAG-RS e Sindicatos dos Trabalhadores Rurais. Um programa da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul e dos 320 Sindicatos filiados. Transmitido em todo o Estado com informações para o trabalhador e a trabalhadora rural.

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ABERTOS PEDIDOS PARA TROCA-TROCA SAFRINHA 2020/2021

Desde ontem (8), está aberto o sistema do FEAPER para pedidos do Troca-Troca de Sementes de Milho e de Sorgo Safrinha 2020/2021. O prazo encerra-se na próxima sexta-feira (12), às 23:59min.

De acordo com o comunicado enviado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, responsável pelo programa, a previsão de entrega das sementes é para a primeira quinzena do mês de dezembro. A secretaria também esclarece que a parcela de sementes transgênicas da safrinha terá como vencimento o dia 9 de novembro, com o boleto sendo enviado no final do mês de outubro.

Ainda, vale lembrar que o prazo aberto é apenas para o Troca-Troca Safrinha, já que o prazo para os pedidos da safra foi encerrado na última sexta-feira (5).

O presidente da FETAG-RS, Carlos Joel da Silva, afirma que “o Troca-Troca é fundamental para a agricultura familiar. Os Sindicatos devem ficar atentos para o cumprimento do prazo e, se possível, não deixar para a última hora evitando imprevistos e correria, já que a semana é mais curta devido ao feriado de quinta-feira”.

Mais informações podem ser obtidas nos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais do seu município.

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE: AGRICULTURA FAMILIAR PRODUZINDO COM SUSTENTABILIDADE

Na última sexta-feira (5) comemorou-se o Dia Mundial do Meio Ambiente, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) visando a conservação da natureza e dos recursos naturais.

A FETAG-RS e o movimento sindical, vem a cada dia trazendo novas alternativas para que os nossos agricultores e pecuaristas familiares sigam produzindo os alimentos que chegam nas mesas dos brasileiros de forma responsável, para que num futuro próximo tenhamos uma agricultura e uma pecuária 100% sustentável.

No ano passado, em parceria com a empresa Lumix, a FETAG-RS instalou placas de captação de energia solar em sua sede, em Porto Alegre. Desde então, produzimos grande parte da energia necessária para o dia a dia da federação, reduzindo custos e reaproveitando a luz solar.

No tocante a projetos voltados a agricultura familiar, desenvolvemos o Projeto de Recuperação de Biomas – Mata Atlântica e Bioma Pampa, que distribui mudas de árvores nativas para que sejam plantadas em áreas de conservação ambiental. Até agora, cerca de 50 mil mudas já foram distribuídas.

De acordo com o presidente da FETAG-RS, Carlos Joel da Silva, “a FETAG-RS precisa lutar pelos direitos dos agricultores e dos pecuaristas familiares, mas não podemos esquecer que preservar o meio ambiente é fundamental, pois para produzir alimentos é necessário que o ecossistema esteja saudável”.

Faça você também a sua parte, preserve o meio ambiente e valorize o agricultor e o pecuarista familiar, que coloca o alimento na mesa do consumidor.

RS DETERMINA QUE FRIGORÍFICOS TENHAM PLANO DE CONTINGÊNCIA

As indústrias de abate e processamento de carnes e pescados deverão ter um plano de contingência contendo medidas específicas para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da Covid-19 em todas as suas plantas frigoríficas situadas no Rio Grande do Sul. Conforme a Portaria 407/2020 da Secretaria da Saúde (SES), publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 8, o plano deverá ser elaborado e disponibilizado pelos frigoríficos às autoridades sanitárias estaduais ou municipais sempre que for requisitado.

O documento traz regras como o uso de equipamentos provisórios de material liso resistente e de fácil higienização para a manipulação dos insumos e produtos nas dependências das empresas. Manter o afastamento físico entre os trabalhadores que atuam na cadeia de produção e a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) são outras normas que entram vigor com a publicação da portaria.

O texto aponta que é exigida a utilização de exaustores nos ambientes refrigerados e climatização em locais de circulação e áreas comuns. Também prevê a manutenção de uma janela externa aberta para entrada e circulação de ar. Quanto ao uso de bebedouros, a água só poderá ser ingerida em copos descartáveis. As mesas dos refeitórios precisam ficar afastadas, mantendo o distanciamento físico entre as pessoas. Outras medidas são a proibição de bufê nos refeitórios (a não ser que um único funcionário sirva) e o uso de kit de utensílios higienizados.

Com relação ao controle da doença entre os trabalhadores, as empresas serão responsáveis por identificar, de forma sistemática, os casos suspeitos e monitorar constantemente a saúde com a realização de busca ativa de pessoas com sintomas de síndrome gripal. Essa busca deverá ser diária, em todos os turnos de trabalho, em colaboradores, funcionários, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes. Trabalhadores com sintomas de síndrome gripal deverão ser afastados até a obtenção dos resultados de exames específicos, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias.

Também será necessário manter o distanciamento seguro de, no mínimo, dois metros entre os trabalhadores, com demarcação do espaço de trabalho sempre que possível, dentro do fluxo operacional da atividade. A portaria também prevê obrigatoriedade de distanciamento em situações e espaços como acessos, portarias, entradas e saídas dos turnos, vestiários e áreas de lazer.

Com o uso de EPI ou máscara de proteção para evitar contaminação e transmissão do coronavírus, o distanciamento poderá ser reduzido para o mínimo de 1 metro entre os trabalhadores.

Outras providências:

• Realização de trabalho remoto (teletrabalho) por todos os trabalhadores que possam executar suas atividades desta maneira, especialmente aqueles que pertençam a grupo de risco, de acordo com os critérios divulgados pelo Ministério da Saúde;

• Adoção de sistema de revezamento de trabalhadores;

• Prestação de informações sobre os casos identificados à vigilância em saúde municipal;

• Afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos;

Fonte: Portal Agrolink

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