DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
APOSENTADORIA POR IDADE
- BLOCO COM AS NOTAS A PARTIR DE __________ ATÉ__________
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
- CÉDULA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA DE TRABALHO
- CPF
- RECIBO DE LUZ
- INCRAS E ITR
-ESCRITURA DAS TERRAS (SE NÃO TIVER TERRAS VIR OS PROPRIETÁRIOS JUNTO COM ESCRITURA)
AUXILIO MATERNIDADE
- BLOCO COM AS NOTAS DE __________ E__________
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DA MÃE
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA
- FOLHA AMARELA DO HOSPITAL
- CÉDULA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA DE TRABALHO
- CPF
- RECIBO DE LUZ
- ESCRITURA DAS TERRAS (SE NÃO TIVER TERRAS VIR OS PROPRIETÁRIOS JUNTO COM ESCRITURA)
- ITR OU INCRA
AUXILIO DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
- BLOCO COM AS NOTAS DE __________ E__________
- ATESTADO MÉDICO
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
- CÉDULA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA DE TRABALHO
- CPF
- RECIBO DE LUZ
- ESCRITURA DAS TERRAS (SE NÃO TIVER TERRAS VIR OS PROPRIETÁRIOS JUNTO COM ESCRITURA)
- ITR OU INCRA
PENSÃO POR MORTE
- IDENTIDADE E CPF DO CASAL
- CERTIDÃO DE ÓBITO
-CERTIDÃO DE CASAMENTO / ATUALIZADA
- ESCRITURA DE TERRAS (SE NÃO APOSENTADO)
*NOTAS DE _______E ________ (SE A PESSOA FALECIDA AINDA NÃO FOR APOSENTADA)
DAP – DECLARAÇÃO APTIDÃO AO PRONAF
- IDENTIDADE E CPF SE CASADO DO CASAL;
- BLOCO COM NOTAS DE NO MÍNIMO ÚLTIMOS 12 MESES;
- ESCRITURA DE TERRAS OU CONTRATO (REGISTRADO);
- CERTIDÃO DO ESTADO CIVIL (NASCIMENTO OU CASAMENTO);
- CNIS E ATIVIDADE (PEGAR NO INSS), SE CASADO DO CASAL;
- SE UM DO CASAL TIVER OUTRA RENDA TRAZER CONTRACHEQUE;
- IMPOSTO SINDICAL.
TALÃO DE PRODUTOR, RENOVAÇÃO, ALTERAÇÃO, INSCRIÇÃO NOVA, RESUMO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS INSCRIÇÃO NOVA
- CERTIDÃO ATUALIZADA DAS TERRAS (REGISTRO DE IMÓVEIS);
- DOCUMENTOS PESSOAIS (RG E CPF);
- CONTRATO SE NÃO FOR PROPRIETÁRIO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS RENOVAÇÃO, ALTERAÇÃO
- CERTIDÃO ATUALIZADA DAS TERRAS (REGISTRO DE IMÓVEIS);
- DOCUMENTOS PESSOAIS (RG E CPF)
- TALÃO DE PRODUTOR
- CONTRATO SE NÃO FOR PROPRIETÁRIO
CONTRATO DE COMODATO, PARCERIA E ARRENDAMENTO
- ESCRITURA DAS TERRAS;
- DOCUMENTOS DO PROPRIETÁRIO E DA ESPOSA(O);
- DOCUMENTOS DO COMODATÁRIO E DA SUA ESPOSA(O).
INCRA - CCIR
CERTIFICADO DO CADASTRO DE IMÓVEL RURAL O certificado do imóvel rural – CCIR emitido pelo INCRA, é obrigatório para todos os proprietários rurais titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título a se cadastrarem no INCRA onde após o cadastro, o proprietário obterá o CCIR, documento indispensável para desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, homologação de partilha amigável ou judicial. O sindicato possui três Unidade Municipal de Cadastro – UMC, localizadas nos municípios de SANTA CRUZ DO SUL, SINIMBU e VALE DO SOL, atende vários municípios da região e presta serviços de atualização cadastral, primeiro cadastro, cancelamento, consultas, para seus associados e demais proprietários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ENCAMINHAR INCRA NOVO OU ATUALIZAÇÃO:
- CERTIDÃO ATUALIZADA DAS TERRAS (REGISTRO DE IMÓVEIS);
- IDENTIDADE e CPF (do casal);
- Certidão de Casamento;
- INCRA;
- ITR
Obs: Se a área estiver em condomínio trazer identidade e CPF do casal e certidão de casamento de TODOS que fazem parte do condomínio
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
CERTIFICADO DO CADASTRO DE IMÓVEL RURAL O ITR é declaração do imposto da propriedade rural, deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural - ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. O prazo de entrega do ITR é sempre no mês de setembro, se for realizada fora do prazo estará sujeito a multa por atraso. O ITR é feito em todas os escritórios do Sindicato, por pessoas qualificadas, que participam anualmente de treinamentos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO DO ITR
- ESCRITURA DAS TERRAS;
- ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO ITR (SE TIVER);
- RECIBO DO CADASTRO AMBIENTAL (CAR);
- RECIBO DO INCRA.
CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Também orientará futuras políticas públicas brasileiras, seja de âmbito da agricultura, seja para fins de conservação. O CAR é feito em todas os escritórios do Sindicato, por funcionários treinados para fazer de forma correta o Cadastro Ambiental Rural.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O CAR
- ESCRITURA DE TERRAS (CERTIDÃO ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS);
- CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF (SE TERRA ESTA EM CONDOMÍNIO TRAZER A ID E CPF DE TODOS OS CONDOMÍNIOS);
- RECIBO DO INCRA;
- AGENDAR NO SINDICATO DE SEU MUNICÍPIO