INFORMATIVO N° 1.431

INFORMATIVO N° 1.430
11 de maio de 2020
INFORMATIVO N° 1.432
11 de maio de 2020

AGRICULTORES E PECUARISTAS FAMILIARES PODEM RENEGOCIAR SUAS DÍVIDAS

Os agricultores e pecuaristas familiares atingidos pela estiagem e também impactados pelo Covid-19, já podem renegociar seus financiamentos. Após intensa negociação e pressão da FETAG-RS e demais entidades, o Governo anunciou algumas medidas com a publicação das resoluções Nº  4.801 e 4.802 de 09 de Abril de 2020, votada pelo Conselho Monetário Nacional.A resolução permite que os agricultores familiares enquadrados no Pronaf possam acessar uma linha de crédito especial. O agricultor pode financiar até R$ 20.000,00 com taxa efetiva de juros de até 4,6% a.a. e prazo de reembolso de até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência. A contratação desta linha de crédito deve ser realizada até 30 de junho de 2020.

Ainda, os agricultores e pecuaristas poderão renegociar suas dívidas de custeio e investimento. O prazo para reembolso da renegociação Custeio tem parcelamento em até 7 anos, já os financiamentos de Investimento e operações de custeio já prorrogadas, terão prazo de para até 1ano, após o vencimento final do contrato.

Já os produtores enquadrados no Pronamp terão linha de crédito de até R$ 40.000,00, com taxa de juros de 6% a.a. e prazo de 36 meses para pagamento.

As cooperativas singulares de produção agropecuária cujos associados tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem também foram beneficiadas. Podem financiar até R$ 65 milhões, com juros que variam de 6 a 8% a.a., desde que o valor seja destinado ao auxílio dos agricultores atingidos.

Também os bancos ficam autorizadas a prorrogar, para até 15 de agosto de 2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020, das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por produtores rurais, inclusive agricultores familiares, e suas cooperativas de produção agropecuária, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.

A FETAG-RS não concorda com a limitação imposta na resolução, quando o texto deixa claro que apenas os agricultores pertencentes aos municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública serão atendidos com os benefícios.

Para o presidente da FETAG-RS, Carlos Joel da Silva “os agricultores familiares não podem ser afetados pela morosidade do governo ou dos municípios. A homologação dos decretos não depende dos agricultores e eles não podem mais uma vez pagar esta conta”.

Sobre as taxas de juros, Carlos Joel afirma que “estão muito acima do que a Federação estava pleiteando, estão mais altos do que a taxa Selic. Precisamos olhar a realidade dos agricultores, já estão sofrendo com a perda da produção, com o aumento do custo de produção e com a redução de venda de produtos. A FETAG-RS não aceita estas taxas, continuaremos lutando para que elas venham para um patamar real e condizente com o momento que vivemos”.

CONTAG ORIENTA QUE AGRICULTORES(AS) FAMILIARES AGUARDEM VOTAÇÃO NA CÂMARA E ALTERAÇÃO NO APLICATIVO PARA FAZEREM CADASTRO                    

Devido aos questionamentos recebidos por agricultores e agricultoras familiares de todo o País que aguardam orientações da CONTAG, Federações e Sindicatos sobre o cadastramento para ter acesso ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982/2020, e destinado às pessoas de baixa renda, por um período de 3 meses, para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Confederação elaborou as seguintes orientações:

 

O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982/2020, e destinado às pessoas de baixa renda, por um período de 3 meses, para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), já está em fase de implantação pelo governo.

Ontem (07/04), o governo lançou o aplicativo para as pessoas se cadastrarem visando o acesso ao referido auxílio. Com isso, surgiram dúvidas se os/as agricultores/as familiares podem fazer o referido cadastro sem serem prejudicados na sua condição de segurados/as especiais.

A Lei nº 13.982/2020 menciona que o referido auxílio é destinado aos/às trabalhadores/as caracterizados como Microempreendedores Individuais (MEIs), Contribuintes Individuais da Previdência Social e aos Trabalhadores Informais. Sabemos que os agricultores/as familiares não se enquadram dentro desses conceitos e o texto da Lei, até então aprovada, não explicita que os/as agricultores/as familiares terão direito de acesso ao auxílio.

Por ora, está claro que todas as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20/03/2020, inclusive os/as agricultores/as familiares, têm direito ao referido auxílio, valendo para a análise desse direito as informações de renda e outros dados que já constam no CadÚnico.

Para estender o direito aos/às agricultores/as familiares não cadastrados no CadÚnico, a CONTAG, com apoio de deputados e senadores que atuam em defesa da agricultura familiar, conseguiu incluir no Projeto de Lei nº 873/2020, de forma expressa, que o auxílio seja garantido a todos/as os/as agricultores/as familiares que preencham os requisitos previstos na lei. Esse Projeto de Lei já foi aprovado no Senado e, no momento, aguarda a sua votação em regime de prioridade na Câmara dos Deputados. A previsão é de que o Projeto seja votado na Câmara ainda hoje – 08/04.

Portanto, até que o Projeto de Lei n.º 873/2020 seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República, a orientação da CONTAG é de que os/as agricultores/as familiares ainda não inscritos no CadÚnico evitem fazer o cadastro no aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

A CONTAG já está dialogando com o governo, inclusive já propôs ajuste na base do cadastro do aplicativo, para que se inclua o termo “agricultor/a familiar” como mais uma opção de identificação na hora de fazer o cadastro, de modo a deixar claro que as informações cadastradas não prejudiquem a condição de segurado/a especial.

Tão logo se coNclua a votação do Projeto de Lei nº 873/2020 e seja feito o ajuste no aplicativo, a CONTAG vai emitir de imediato uma cartilha com orientações sobre esse tema.

FONTE: Diretoria da CONTAG

O PEDIDO DA FETAG REFERENTE A CONTINUIDADE DA COMPRA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA MERENDA ESCOLAR PELO PNAE É ATENDIDOArticulado pela CONTAG e a Frente Parlamentar da Agricultura Familiar foi aprovado no dia 07/04 a Lei 13.987/20, que altera em caráter emergencial a Lei do PNAE.

Em síntese para os agricultores o programa não teve alteração, os agricultores mesmo com o fechamento temporário das escolas devem manter o fornecimento dos produtos e da mesma forma vão continuar recebendo o recurso. Já as escolas vão continuar também recebendo o recurso e efetivando a compra direta dos agricultores, porém enquanto se mantiverem sem aula, poderá entregar o alimento diretamente e somente aos pais ou responsáveis pelos alunos

EM TEMPO DE PANDEMIA, CONTAG REAFIRMA SUA DEFESA AO SUS E À VIDA

A Organização Mundial da Saúde (OMS) criou esta data (7 DE ABRIL – DIA MUNDIAL DA SAÚDE) para que neste dia temas ou questões relevantes relacionadas à saúde sejam trabalhadas. Este ano, a questão central gira em torno da maior pandemia do século (Covid-19), causada pela disseminação no mundo de um novo Coronavírus. Em diversos países, o número de casos de pessoas infectadas e notificadas vem aumentando assustadoramente.

No Brasil, conforme boletim atualizado pelo Ministério da Saúde no dia 5 de abril, às 17 horas, desde o primeiro caso, dia 26 de fevereiro de 2020, já são 11.130 casos confirmados, com 486 óbitos, índice de 4,4% de letalidade. Os especialistas apontam que nas próximas semanas, mesmo com uma grande lacuna na realização dos testes no Brasil, os casos devem ser bastante ampliados.

Neste momento, estamos iniciando a subida rumo ao pico da doença.  As experiências no mundo todo apontam que a melhor forma de prevenir a doença é o isolamento e o distanciamento social. Por esta razão, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) definiu o período de 2 a 7 de abril como a Semana da Saúde 2020 e, para que isto aconteça, é preciso haver um amplo processo de sensibilização e mobilização social. Visando contribuir com este processo, o CNS encaminhou aos conselhos municipais e estaduais de saúde um conjunto de orientações voltadas para a intensificação das ações online de combate ao coronavírus e contra o desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dentre as orientações, destacam-se: a necessidade de sensibilização e comprometimento da sociedade para seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde, como também para a importância da mobilização de todos e todas no sentido de acompanhar e fiscalizar as ações governamentais na implementação das medidas adequadas, cientificamente recomendadas e vivenciadas pelas melhores respostas obtidas até o momento em diversos países do mundo.

“Lutar pela saúde é lutar pela vida e, neste momento, reafirmamos a nossa certeza de que é preciso continuar lutando pelo SUS como uma importante conquista do povo brasileiro, mas que para continuar existindo é preciso que toda sociedade brasileira junte-se a uma única voz: ‘O SUS é nosso, ninguém tira da gente, direito garantido não se compra e não se vende!’”, destaca a secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues.

Para a CONTAG, lutar pelo SUS é lutar contra os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95 e, nesta perspectiva, o CNS encaminhou dia 3 de abril de 2020 à Advocacia Geral da União informações acerca das perdas de financiamento federal no SUS. Segundo informações apresentadas pela Comissão de Orçamento e Financiamento do CNS, até 2019, o SUS perdeu R$ 17,6 bilhões, a estimativa para 2020 será R$ 4,9 bilhões, totalizando em R$ 22,5 bilhões de recursos aplicados no SUS em apenas três anos de vigência da nova regra. “Portanto, conclamamos toda a sociedade brasileira para, juntos, construirmos uma grande mobilização social no sentido de sensibilizar a ministra Rosa Weber do STF que julgue inconstitucional a EC/95”, reforça a dirigente da CONTAG.

FONTE: Secretaria de Políticas Sociais da CONTAG

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *